744/20.0T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles. II- A admissibilidade da coligação pressupõe, porém ... verificação de determinados pressupostos, uns relacionados com o objeto do processo (artigo 36.º C.P.C), outros, com natureza meramente formal (artigo 37.º C.P.C.). III- É lícita a coligação quando