PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 189/1983
Relator: CUNHA RODRIGUES
vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81, de 26 de Junho, são apenas considerados para determinação
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Relator: CUNHA RODRIGUES
vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81, de 26 de Junho, são apenas considerados para determinação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Decorrido o prazo para que foi eleito, o Presidente da Mesa da
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente