TRC
1120/13.7TXPRT-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
audição do condenado deve ser interpretada e efectivada no sentido de uma audição presencial pelo Juiz de execução de Penas. II - O argumento de que já tinha sido ouvido ... terá que se proceder. Caso contrário, a simples falta ou falha de uma audição presencial, põe em crise todo o princípio do contraditório aplicável