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  1. TRC

    1120/13.7TXPRT-A.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    audição do condenado deve ser interpretada e efectivada no sentido de uma audição presencial pelo Juiz de execução de Penas. II - O argumento de que já tinha sido ouvido ... terá que se proceder. Caso contrário, a simples falta ou falha de uma audição presencial, põe em crise todo o princípio do contraditório aplicável