23/12.7TAVCT.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Não é viável a notificação do arguido por via postal simples
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Não é viável a notificação do arguido por via postal simples
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O regime jurídico autónomo contido no art. 24º da Lei nº
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A presença do arguido regularmente notificado na audiência de julgamento é
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A presença do arguido na tomada de declarações para memória futura
Relator: JORGE DIAS
A audição do arguido é obrigatória e tem de ser presencial, com