644/22.0T8ORM.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
repartição do ónus de alegação e do ónus da prova, estatuídas, respetivamente, pelo direito adjetivo e pelo direito substantivo, sendo que consagradas estão, apenas, regras de inversão do ónus ... efeito da inversão do ónus da prova (deixando, ao nível da prova, o devedor de estar com ele onerado e passando a prova - do não pagamento - a competir ao credor