70/13.1TBSEI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
consagra o art. 324º, nº 2, do Código dos Valores Mobiliários, um prazo de prescrição de 2 anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento da conclusão ... sendo a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo de prescrição, por o mesmo a partir dessa data poder exercer o seu direito (art. 306º