Tribunal Central Administrativo Norte

00436/09.1BEMDL

Data
2015-06-19
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
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Sumário

I) – A prescrição do direito de indemnização que tem por fonte responsabilidade extracontratual é de 3 anos e conta-se “da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos”, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso (art.º 498º, nº 1, do CC). II) – Para efeitos do termo a quo do referido prazo, não há que estabelecer distinção, entre factos de execução instantânea ou continuada. III) – A questão de saber em que momento o lesado teve conhecimento do direito de indemnização, envolve a formulação de um juízo sobre os factos que não assenta exclusivamente na interpretação de regras jurídicas, antes implicando a aplicação de regras da vida e da experiência comum.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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