514/24.7T8CTB.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
celebração de um contrato a termo, uma vez que estamos perante uma formalidade ad substantiam, cabendo esse ónus da prova à entidade empregadora. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
celebração de um contrato a termo, uma vez que estamos perante uma formalidade ad substantiam, cabendo esse ónus da prova à entidade empregadora. (Sumário elaborado pelo Relator
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