330/05.5TBMNC.G1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O critério fundamental para a classificação do prédio como rústico ou
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O critério fundamental para a classificação do prédio como rústico ou
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o vinculado à preferência não fizer uma comunicação eficaz
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Com o ingresso pelo preferente na posição dos primitivos compradores, por
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A comunicação extrajudicial prevista no art. 416º, n.º 1, do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A expressão do A., “terra de mais já eu tenho “ em