TRG
180/16.3T8MAC-B.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
Relator: ALICE SANTOS
I - Não comete o crime de difamação o arguido que [na qualidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Preenchida uma livrança, quanto à data de vencimento, pelo beneficiário da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A alegação genérica, por parte dos oponentes, de que o Banco/exequente