TRC
240/20.6T8VIS.A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
recorrido e que não sejam de conhecimento oficioso. II-O princípio da preclusão dos meios de defesa impõe aos executados o ónus de deduzirem todos os meios de defesa
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Relator: CRISTINA NEVES
recorrido e que não sejam de conhecimento oficioso. II-O princípio da preclusão dos meios de defesa impõe aos executados o ónus de deduzirem todos os meios de defesa
Relator: VÍTOR AMARAL
ónus da prova da factualidade alegada no sentido da improcedência da ação (fundamentos de defesa, a deverem ter sido deduzidos na contestação). 2. - Vendido em prévia ação executiva para pagamento ... embargos de executado, onde vigora um regime de preclusão. 3. - Assim, não lhe é lícito invocar, como meios de defesa contra a reivindicação, a preterição do PERSI, a ineptidão