175/12.6TBVRM.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Constituindo petição duma acção declarativa e não contestação duma acção executiva
Relator: CANELAS BRÁS
As problemáticas típicas da oposição ao procedimento de injunção, que aí não
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - No âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, quanto ao dever
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A excepção de caso julgado tem em vista o efeito negativo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na eleição das questões de direito, o juiz não pode ir
Relator: MÁRIO COELHO
1. Destinando-se a acção executiva ao cumprimento coercivo da obrigação exequenda
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Os executados têm o ónus de concentrar nos embargos de executado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A redução equitativa da cláusula penal, prevista no artigo 812.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Tendo o executado - aqui Autor - disposto, em tempo útil (quando para tal