TRE
1564/17.5T8BJA.E1
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
Relativamente às benfeitorias úteis, compete a quem pretende usufruir da atribuição desse valor alegar e provar que tais benfeitorias, apesar de não serem indispensáveis para a conservação da coisa ... Processo Civil com a mera discordância na interpretação e aplicação da lei aos factos, pois tal implicaria uma incompreensível e intolerável limitação à interposição de ações ou à dedução