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  1. TRE

    1564/17.5T8BJA.E1

    Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA

    Relativamente às benfeitorias úteis, compete a quem pretende usufruir da atribuição desse valor alegar e provar que tais benfeitorias, apesar de não serem indispensáveis para a conservação da coisa ... Processo Civil com a mera discordância na interpretação e aplicação da lei aos factos, pois tal implicaria uma incompreensível e intolerável limitação à interposição de ações ou à dedução