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  1. TRG

    565/18.0T8AVV.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    público da não duração indefinida dos processos. II- O prazo aí previsto inicia-se e decorre por exclusivo efeito da paralisação do processo, por inércia da parte, ou seja, opera ... dirigir activamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, isto sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, mal se compreenderia que estando pendente