TRG
565/18.0T8AVV.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
foram perspectivados pelo legislador, sempre que sejam levadas à letra todas as repercussões processuais associadas à incompetência funcional. VI- Tendo presente a intenção do legislador e ainda o dever ... falta de impulso processual que possa ser imputada a negligência das partes. VIII- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva das partes no desenvolvimento