TRG
565/18.0T8AVV.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo, é baseado na ideia de presunção de abandono da instância processual pelas pessoas oneradas com o impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos ... necessário que essa circunstância se deva a uma falta de impulso processual que possa ser imputada a negligência das partes. VIII- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito