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85/20.3GTEVR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
Os factos criminosos, em análise no presente recurso, ocorreram em 20-8
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Relator: ISABEL DUARTE
Os factos criminosos, em análise no presente recurso, ocorreram em 20-8
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
prazos para dedução de PIC são prazos perentórios, cujo decurso extingue o direito de praticar o ato, nos termos do art. 139º nº 3 do CPC ex. vi art. 104º ... pelo que, decorrido o prazo, o pedido não pode ser deduzido no processo penal e só poderá ser apresentado em ação declarativa a propor nos tribunais cíveis