07056/03
Relator: Rui Pereira
foram feitas para realizar interesses legítimos, nem aquela se preocupou em demonstrar ou provar a verdade das mesmas ou, sequer, que tinha tido fundamento sério para ... poder, tem de ser demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto