TCASsó sumário
07056/03
Relator: Rui Pereira
pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente
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Relator: Rui Pereira
pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente
Relator: SOFIA DAVID
verdade material; VI – Se no procedimento disciplinar se deu por provado com base em diversa prova testemunhal e documental que o trabalhador arguido exigiu dinheiro a comerciantes que detém licenças ... recebeu valores por via dessa exigência e que promoveu a existência de irregularidades em diversos processos de licenciamento, por os ter aprovado indevidamente, sem o competente despacho do Presidente
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um