TCASsó sumário
07056/03
Relator: Rui Pereira
desvio de poder, tem de ser demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal
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Relator: Rui Pereira
desvio de poder, tem de ser demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal
Relator: JORGE FRANÇA
Ao permitir a aceleração processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um