TCASsó sumário
04923/02
Relator: Rui Pereira
apreciados de acordo com a experiência comum, com distanciamento, a ponderação e a capacidade crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista ... gerando qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto recorrido, visto terem como destinatários as pessoas, que no cumprimento de um dever, instruem o processo disciplinar. IV – A protecção ao despedimento