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  1. TRG

    37/14.2TBPCR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    decisão a rever, prejudicado por essa decisão, já transitada em julgado, reabra o processo em que essa decisão a rever foi proferida, eliminando-a/expurgando-a dos vícios que a afetam ... Pelo requisito da suficiência exige-se que o documento, em si mesmo considerado (de per se), seja dotado de uma força probatória tal, que conduza o juiz à persuasão