TRG
37/14.2TBPCR-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
decisão a rever, prejudicado por essa decisão, já transitada em julgado, reabra o processo em que essa decisão a rever foi proferida, eliminando-a/expurgando-a dos vícios que a afetam ... Pelo requisito da suficiência exige-se que o documento, em si mesmo considerado (de per se), seja dotado de uma força probatória tal, que conduza o juiz à persuasão