TRG
37/14.2TBPCR-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prédio de que são proprietários como urbano, quando se verifica que, nessa ação de preferência, os recorrentes (aí Réus) sempre alegaram que o prédio dos aí autores (preferentes) era urbano ... então junto, constava a certidão da matriz do prédio desses autores, onde, inclusivamente, constava que esse prédio foi inscrito na matriz como urbano em 1990, ficando, por esta