14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
constituem restrição do direito ao recurso mas mera regulação do mesmo e têm em vista uma precisa e expedita atividade decisória do tribunal superior, para além de concretizarem o dever
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Relator: JORGE DIAS
constituem restrição do direito ao recurso mas mera regulação do mesmo e têm em vista uma precisa e expedita atividade decisória do tribunal superior, para além de concretizarem o dever
Relator: JORGE SANTOS
atos ou diligências. - Nos autos de prestação espontânea de caução requerida pela executada com vista a obter a suspensão da execução, é de considerar não prestada a mesma, quando, após
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prova – imprestabilidade como prova - a que é aplicável o regime das nulidades insanáveis vista a violação dos arts. 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal
Relator: ISAÍAS PÁDUA
interposição de recursos), a não ser para aqueles que directamente contendam ou tenham em vista atingir o desiderato atrás referido . III – Logo, a prática dos actos processuais ( com excepção
Relator: José Correia
pode, e deve, conhecer-se da “insuficiência” do título executivo por tal cognição relevar visto que o requisito em falta não pode ser suprido por prova documental e apenas para
Relator: PADRÃO GONÇALVES
prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição dele, visto estar-se perante actos (tambem) constitutivos de direitos; 6 - São meramente anulaveis as portarias reformatorias
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: JUDITE PIRES
1. O prazo previsto no artigo 69º do Decreto – Lei nº 129/98
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- O artigo 242.º-A do CIRE permite que aos insolventes
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do