70/11.6TBTCS.C1
Relator: JUDITE PIRES
coisa defeituosa, o seu reconhecimento pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel a coisa vendida
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Relator: JUDITE PIRES
coisa defeituosa, o seu reconhecimento pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel a coisa vendida
Relator: BARATEIRO MARTINS
/2/b) do CPC. 3 – Configura uma compra e venda de consumo (o sub-tipo contratual da compra e venda de consumo) aquela que é estabelecida entre alguém que compra ... construção do prédio e sua posterior constituição em propriedade horizontal. 4 – Numa compra e venda duma fracção habitacional nova faz parte do “resultado prometido” que a mesma não apresente infiltrações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
229º CPC, o Demandado apresentou a sua contestação alegando excepção de ilegitimidade, porquanto não vendeu o veículo em causa á demandante e que estava na sua oficina para fazer reparações ... demandado na relação material controvertida, determinar a sua responsabilidade civil contratual, por venda de bem defeituoso. c) Da eventual caducidade do direito exercido pela demandante. FUNDAMENTAÇÃO de Facto Com relevância