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  1. TRE

    343/12.0JAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    escuta telefónica sem autorização judicial só pode ser qualificada como uma proibição de prova – imprestabilidade como prova - a que é aplicável o regime das nulidades insanáveis vista a violação ... efeito à distância daí resultante, pelo que os meios de prova posteriores mantêm a sua plena validade