343/12.0JAFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
escuta telefónica sem autorização judicial só pode ser qualificada como uma proibição de prova – imprestabilidade como prova - a que é aplicável o regime das nulidades insanáveis vista a violação ... efeito à distância daí resultante, pelo que os meios de prova posteriores mantêm a sua plena validade