23/09.4GBNLS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
admissibilidade do depoimento do arguido como meio de prova em relação aos demais co-arguidos não colide minimamente com o catálogo de direitos que integram o estatuto inerente àquela situação ... regularidade, viesse a demonstrar a falência de tal estratégia de silêncio. 6.- Assim o depoimento incriminatório de co-arguido está sujeito às mesmas regras de outro e qualquer meio