203 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 30

    430/15.3PAPNI.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    forma clara e concisa explicite as razões do seu convencimento. III - Um arguido que mantém o silêncio em audiência não pode ser prejudicado, mas, também é certo que prescinde ... não pode, depois, reclamar que foi prejudicado pelo seu silêncio. IV - O direito ao silêncio não visa beneficiar o arguido, condicionando a prova testemunhal; decorre antes do princípio do acusatório

  2. TRGcitado por 2

    27/19.9GAMDL.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    Código de Processo Penal]. II. Esta proibição impede que o juiz interprete o silêncio do arguido e lhe atribua qualquer significado probatório para estabelecer na sentença a prova dos factos ... direito ao silêncio não pode prejudicar o arguido, também não lhe pode trazer benefício, não podendo o arguido esperar que o seu silêncio reforce a presunção de inocência, anulando

  3. TRGcitado por 4

    564/14.1PBCHV.G1

    Relator: AUSENDA CONÇALVES

    traduzindo a reprodução de uma conversa informal, que pudesse defraudar o direito do arguido ao silêncio. III - Assim, os OPC´s não estão impedidos de depor em audiência de julgamento ... cautelar, quando ainda não existia sequer inquérito pendente e num momento em que o arguido nem sequer era suspeito de qualquer acto, portanto, numa fase incipiente e até iniciada anteriormente

  4. TRCcitado por 4só sumário

    221/18.0GAMIR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    direito do arguido à não auto-incriminação, entendido como o direito de não contribuir para a sua própria incriminação, conhecido pelo brocardo latino nemo tenetur se ipsum accusare, está intimamente ... direito ao silêncio, na medida em que, não sendo reconhecido ao arguido o direito a manter-se em silêncio, este seria obrigado a pronunciar-se e a revelar informações

  5. TREcitado por 2

    26/21.0PHMTS.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    visam, pois, impedir a subversão do princípio do direito ao silêncio do arguido e à sua não autoincriminação e como garantia do seu estatuto processual. III. Assim, apesar ... posição de arguido, pois aquele depoimento de ouvir dizer ao suspeito, durante uma busca, não pode contribuir para a condenação do arguido, que se reservou ao silêncio em julgamento

  6. TRGcitado por 1

    3225/11.0TBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    podia ter sido proferida após a audiência de julgamento, uma vez que o silêncio do arguido não pode constituir anuência à decisão por despacho, dado que no recurso que interpôs ... não foi notificado com a advertência expressa de que de que o seu silêncio valeria como oposição

  7. TRCcitado por 2

    6348/10.9TDLSB.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    referido ilícito penal. III - A génese do direito ao silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido; antes decorre do princípio do contraditório, que impõe à acusação o dever ... última análise, poderá obstar à sua auto-incriminação. IV - Mas se o silêncio constitui um direito do arguido, não se traduz, no entanto, numa circunstância atenuante, não implicando diminuição

  8. TREcitado por 2

    161/09.3PATVR.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude tão grande que se confunda com um direito a contra ele não ser produzida prova ... São legalmente admissíveis as declarações prestadas por um arguido, em prejuízo objectivo de co-arguido que optou pelo silêncio, quando aquele se não recusa a responder às questões

  9. TRCcitado por 2

    225/12.6 GCSCD. C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto são contribuições que se integram naquele meio de prova, com ele se não confundindo. II – Autonomizando-se das contribuições individuais ... reconstituição e das informações e declarações naquele domínio prestadas, mesmo que o arguido se remeta ao silêncio, nada obsta a que o depoimento em audiência de julgamento dos órgãos

  10. TRCcitado por 4

    400/06.2GCAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    declarações do arguido, em qualquer das fases do processo, uma dupla natureza: de meio de prova e de meio de defesa. III. – Ainda que jurídico-processualmente o arguido esteja isento ... quando é do interesse do arguido invocar um facto que o favorece – e que ele poderá ser o único a conhecer –, a manutenção do silêncio poderá desfavorecê

  11. TRCcitado por 1

    21/14.6PELRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    julgamento, para efeitos de valoração de prova, de declarações prestadas por arguido que nela exerça o direito ao silêncio, desde que tais declarações tenham sido feitas perante autoridade judiciária, desde ... arguido tenha estado assistido por defensor e desde que tenha sido previamente informado de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações a prestar poderão ser usadas no processo

  12. TRGcitado por 1

    239/21.5GBCHV.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    circunstância de a arguida não ter prestado declarações em audiência de julgamento não pode funcionar em desfavor daquela, fazendo corresponder tal silêncio a uma pretensa e falaciosa falta de arrependimento ... 401/82, de 23.09, deve ser atenuada especialmente a pena aplicável a arguida com 18 anos à data da prática dos factos, atendendo em concatenação às circunstâncias de o bem jurídico