707/25.0T8BRR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
magistrado e da secretária judicial. 3 – Em férias judiciais não se praticam actos processuais, salvo nos casos previstos no n.º 1 do artigo 137.º do Código de Processo
Relator: António Vasconcelos
estabelece a regra da continuidade dos prazos e da sua suspensão em férias judiciais, “salvo se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou se tratar
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: JORGE DIAS
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
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I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- O artigo 242.º-A do CIRE permite que aos insolventes
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: ANA BACELAR
I – A leitura que fazemos do n.º 1 do artigo 297
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
A suspensão de prazos processuais, a que se reporta n.º 1
Relator: FRANCISCO MATOS
O prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos