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  1. TCASsó sumário

    00469/05

    Relator: José Correia

    requisitos essenciais considerados em falta não pudessem ser supridos, assumidos, a partir de prova documental; mas, em função da documentação que foi junta aos autos, a falta dos requisitos, menções ... situação actual do Crédito estava em atraso (já vencido) e que o respectivo “dossier” foi enviado a contencioso por ofício de 21.8.80, num juízo de normalidade, tem-se como certo