00469/05
Relator: José Correia
pagamento. VI.- A nulidade do título executivo pode relevar na eventualidade de os requisitos essenciais considerados em falta não pudessem ser supridos, assumidos, a partir de prova documental ... função da documentação que foi junta aos autos, a falta dos requisitos, menções, identificadas pelo oponente não pode ter-se por suprida, não se olvidando