274/22.6T8ETZ-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
tendo-lhe sido concedido o prazo de 30 dias para o efeito, acrescido de uma dilação de 5 dias, a não admissão posterior da réplica por extemporaneidade, com o fundamento ... corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação, da boa fé processual, da tutela da confiança, da igualdade e da auto responsabilização quer das instituições quer