00469/05
Relator: José Correia
requisitos essenciais considerados em falta não pudessem ser supridos, assumidos, a partir de prova documental; mas, em função da documentação que foi junta aos autos, a falta dos requisitos, menções ... cognição relevar visto que o requisito em falta não pode ser suprido por prova documental e apenas para determinar o momento a partir do qual começou a correr o prazo