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  1. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder o prazo ... dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º, nº 2 do CT/2009

  2. TRC

    713/06.3TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o Tribunal concluir pela probabilidade ... procedimento disciplinar ser exercido nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador teve conhecimento da infracção (artº 372º C.T.), só a comunicação da nota de culpa ao trabalhador interrompe