439/11.6TTTMR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º