3083/07-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o seu trajecto, até ser obtida uma decisão definitiva, e não apenas até à prolação da decisão em 1ª instância
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Relator: TAVARES DE PAIVA
procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o seu trajecto, até ser obtida uma decisão definitiva, e não apenas até à prolação da decisão em 1ª instância
Relator: ALMEIDA SIMÕES
nºs 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro, os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente até ser obtida uma decisão definitiva e não apenas até
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
substantivo o segundo), não interferindo um com o outro. II - Deste jaez, proposto o procedimento cautelar de suspensão de deliberação social, haverá também que, antes de ele ser julgado, propor
Relator: COELHO DE MATOS
carácter urgente dos procedimentos cautelares acompanha todo o processo, incluindo a fase de recurso. Corre em férias judiciais o prazo para a apresentação das alegações de recurso interposto da decisão
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JUDITE PIRES
1. O prazo previsto no artigo 69º do Decreto – Lei nº 129/98
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver