2375/16.0T8GMR-F.G1
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
13 resultados nos descritores e sumários · 69 no texto integral
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o artigo 213º do C.P.P. não constitui uma nulidade, mas sim uma mera irregularidade processual, que deve ser sanada oficiosamente
Relator: FRANCISCO MATOS
prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos na insolvência não é um prazo de caducidade; trata-se de um prazo processual perentório cuja continuidade, enquanto prazo
Relator: RUI A.S.FERREIRA
pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas, alheias ou indiferentes à sorte do litigio material ... para cuja violação a lei não prevê qualquer consequência, integram-se na categoria dos prazos (dilatórios) que a doutrina e a jurisprudência costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos
Relator: JORGE DIAS
obtenção das pretendidas vantagens patrimoniais e à consequente diminuição das receitas tributárias. 6. O prazo de recurso é de 20 dias e excecionalmente pode ser elevado para 30 dias ... matéria de recursos impugnatórios das decisões sobre a matéria de facto, a lei processual penal impõe ao recorrente que: a) especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados
Relator: ANA BACELAR
entendemos que o prazo de 5 dias aí referido tem o propósito de encurtar o prazo geral – de 10 – para a prática de qualquer ato processual, consagrado
Relator: Xavier Forte
meio processual de intimação, junto do TACL , em 20-06-2001 , para passagem de certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Código de Processo Penal compreende uma norma processual penal, ao permitir o pedido civil nesse processo, e outra processual civil, ao consagrar uma exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso ... período de 8 meses a contar da notícia do crime, pelo que decorrido esse prazo sem que tenha sido deduzida acusação, fica na disponibilidade do lesado propor a ação
Relator: TERESA BALTAZAR
interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de aplicação da lei processual penal no tempo é a que entende que o regime do segredo de justiça tal como ... prorrogação da manutenção do segredo de justiça é possível até ao prazo objectivamente indispensável à conclusão da investigação, levaria a uma solução que não foi desejada pelo legislador
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
prazos previstos nos art. 382º, nº1, al. a) do CPC e 59º, nº 2 do CSC, são distintos, revestindo natureza diferente (processual o primeiro e substantivo o segundo), não interferindo ... julgado, propor acção de anulação para se não deixar esgotar o prazo de trinta dias referido no artº 59º, nº2 do CSC. III - Assim, tendo decorrido o aludido prazo
Relator: JUDITE PIRES
prazo previsto no artigo 69º do Decreto – Lei nº 129/98, de 13/5 subordina-se à regra contida no artigo 144º do Código de Processo Civil, sendo, como tal, contínuo ... mesmo procedimento processual - recurso contencioso – é aplicável a regra do artigo 145º, nºs 5 e 6 do mesmo diploma legal
Relator: MANUEL BARGADO
como se de uma ação não urgente se tratasse, tendo-lhe sido concedido o prazo de 30 dias para o efeito, acrescido de uma dilação de 5 dias, a não ... corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação, da boa fé processual, da tutela da confiança, da igualdade e da auto responsabilização quer das instituições quer
Relator: CRUZ BUCHO
termos do disposto no nº 1 do artigo 411º do CPP, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias contados, em princípio, desde a notificação da decisão ... recorrida. II – O artigo 686° do CPC tipifica os casos em que o prazo não começa a correr com a notificação da decisão, estabelecendo um regime excepcional relativamente ao artigo