439/11.6TTTMR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder o prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa
21 resultados
Relator: AZEVEDO MENDES
Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder o prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa
Relator: FERNANDES DA SILVA
suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o Tribunal concluir pela probabilidade ... inexistência de justa causa – artº 39º, nº1, do CPT. II – Actualmente, o procedimento disciplinar só pode ser declarado inválido nas situações previstas no nº 2 do artº 430º C. Trabalho
Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração
Relator: João Beato de Sousa
Director-Geral, quantos aos funcionários e agentes seus subordinados. 2 - O cumprimento dos prazos de natureza administrativa traduz-se no cumprimento de um dever meramente funcional, dirigido ao bom funcionamento ... actividade administrativa pelo que o seu desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica
Relator: MANSO RAÍNHO
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
Relator: RUI A.S.FERREIRA
falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas, alheias ou indiferentes ... consequência, integram-se na categoria dos prazos (dilatórios) que a doutrina e a jurisprudência costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar, balizar
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
prazos, mas antes uma sucessão de regimes; III. Assim, para apuramento da tempestividade da execução de julgado anulatório transitado na vigência da LPTA, não é de convocar a disciplina ... apenas regula a estrita sucessão de prazos, pois esse apuramento há-de ser feito em face da disciplina estabelecida no novo regime [Lei nº15/2002] que manda aplicar as novas disposições
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: TAVARES DE PAIVA
Os procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o
Relator: COELHO DE MATOS
O carácter urgente dos procedimentos cautelares acompanha todo o processo, incluindo a
Relator: MANUEL NABAIS
I. O disposto no nº 6 do artº 698º do CPC não
Relator: MANUEL NABAIS
I. No silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de