07407/03
Relator: João Beato de Sousa
1 - O dirigente máximo do serviço, para efeitos do disposto no art
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Relator: João Beato de Sousa
1 - O dirigente máximo do serviço, para efeitos do disposto no art
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ausência de autorização judicial. II - Em princípio e pelas regras das nulidades processuais, designadamente o da taxatividade das nulidades e dos vícios inerentes, seria um caso de mera irregularidade ... aplicável o regime das nulidades insanáveis vista a violação dos arts. 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e 32.º, n.º 8, da Constituição
Relator: CRUZ BUCHO
actual Código de Processo Penal está inerente o estabelecimento de uma regulamentação total e autónoma do respectivo processo, tornando-a mais independente do processo civil, o que é especialmente notório ... não consente. V – Por outro lado, em processo penal, conforme resulta igualmente do disposto no artigo 410°, nº do CPP as nulidades devem ser arguidas em recurso. VI – Acresce
Relator: Ana Paula Portela
para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração no acto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - São, em principio, meramente anulaveis as portarias de expropriação de predio
Relator: José Correia
dinheiro, não havendo, contudo, um prazo fixo para tal pagamento. VI.- A nulidade do título executivo pode relevar na eventualidade de os requisitos essenciais considerados em falta não pudessem ... até 11.09.2000, data em que ocorreu a citação da oponente para os termos do processo executivo
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANA BACELAR
I – A leitura que fazemos do n.º 1 do artigo 297
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento