3/14.8GMLSB.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
prazos a que alude o artigo 213º do C.P.P. não constitui uma nulidade, mas sim uma mera irregularidade processual, que deve ser sanada oficiosamente ou a requerimento
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
prazos a que alude o artigo 213º do C.P.P. não constitui uma nulidade, mas sim uma mera irregularidade processual, que deve ser sanada oficiosamente ou a requerimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
princípio e pelas regras das nulidades processuais, designadamente o da taxatividade das nulidades e dos vícios inerentes, seria um caso de mera irregularidade, por incumprimento de norma reguladora da forma ... entanto, o art. 190.º do mesmo Código reconduz o vício à categoria de nulidade. III - Se a realização de uma escuta telefónica sem autorização judicial só pode ser qualificada
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
multa, se a secretaria as não passar, comete uma irregularidade, que, por poder influir na decisão da causa, produziu uma nulidade, com previsão no artº 201º do C.P.C
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: ANA BACELAR
I – A leitura que fazemos do n.º 1 do artigo 297
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é