Parecer n.º 83/1988
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - São, em principio, meramente anulaveis as portarias de expropriação de predio
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - São, em principio, meramente anulaveis as portarias de expropriação de predio
Relator: Ana Paula Portela
comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração no acto recorrido de factos não constantes da acusação deduzida contra o arguido, agravantes
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artº 145º do C.P.C. que a parte que praticou o acto num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo respectivo deve pagar espontaneamente a multa até ... termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto. Se o não fizer, será notificada “oficiosamente” pela secretaria, sofrendo uma sanção agravada. II – Requerida a passagem de guias
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Mesmo sendo a decisão sobre o apoio judiciário irrecorrível, podendo ser objecto
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: MARTINHO CARDOSO
Quando o OPC, nos termos do art.º 188.º, n.º
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 411º do