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  1. TRC

    3061/04

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    artº 145º do C.P.C. que a parte que praticou o acto num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo respectivo deve pagar espontaneamente a multa até ... termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto. Se o não fizer, será notificada “oficiosamente” pela secretaria, sofrendo uma sanção agravada. II – Requerida a passagem de guias