TCASsó sumário
1167/07.2BESNT
Relator: RUI A.S.FERREIRA
26º, nº 2, do CIVA] não é custo fiscalmente dedutível com fundamento no artigo 23º do CIRC porque o IVA não é “custo” da atividade, dado que é neutro ... custo comprovadamente indispensável” para a manutenção do escopo lucrativo, dado que, tal como as multas e coimas, é despesa “indevidamente” suportada (e, tendo a AT efetuado correção oficiosa em sede