3/14.8GMLSB.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
alude o artigo 213º do C.P.P. não constitui uma nulidade, mas sim uma mera irregularidade processual, que deve ser sanada oficiosamente ou a requerimento
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
alude o artigo 213º do C.P.P. não constitui uma nulidade, mas sim uma mera irregularidade processual, que deve ser sanada oficiosamente ou a requerimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
designadamente o da taxatividade das nulidades e dos vícios inerentes, seria um caso de mera irregularidade, por incumprimento de norma reguladora da forma de produção de prova, e o prazo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Resulta do disposto nos nºs 5 e 6 do artº 145º