14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
18 resultados
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr