865/18.0T8VNF-C.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
verificação da excepção de caducidade do exercício do direito de resolução em benefício da massa insolvente, o Tribunal pode conhecer de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do respectivo prazo, desde ... factos invocados como fundamento da mesma possam motivar). II. A resolução em benefício da massa insolvente pode ser operada extrajudicialmente, por carta registada com aviso de recepção, e judicialmente