379/07.3TAILH.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
16 resultados
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: CARVALHO GUERRA
Estabelecendo o artigo 4º, n.º 3, do CIRE, que “Se a
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Aos serviços de telefone móvel, prestados no âmbito da Lei nº 5/2004
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver