TRC
713/06.3TTCBR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
justa causa – artº 39º, nº1, do CPT. II – Actualmente, o procedimento disciplinar só pode ser declarado inválido nas situações previstas no nº 2 do artº 430º C. Trabalho: se faltar ... parte, do artº 430º do C. T. IV – Devendo o procedimento disciplinar ser exercido nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador teve conhecimento da infracção (artº 372º