1167/07.2BESNT
Relator: RUI A.S.FERREIRA
próprio interesse, exercendo, assim, indiretamente, a atividade económica levada a cabo pela participada, enquadram-se no conceito de custos indispensáveis, com o sentido de despesas efetuadas no interesse da sociedade ... litigio material que lhe subjaz, no exercício das suas tarefas de “prossecução do interesse público” (artigos 266º e 269º da CRP), para cuja violação a lei não prevê qualquer consequência