15 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral

  1. TRE

    1349/19.4T8MMN-B.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    podia começar a contar após pronúncia sobre a nulidade, dada a diferença dos fundamentos da nulidade e da oposição e da precedência lógica daqueles sobre estes. (Sumário da Relatora

  2. TCASsó sumário

    07407/03

    Relator: João Beato de Sousa

    desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica-se preterição da formalidade essencial respeitante