1167/07.2BESNT
Relator: RUI A.S.FERREIRA
liquidado indevidamente, exigindo apenas a diferença, não se verifica a falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade
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Relator: RUI A.S.FERREIRA
liquidado indevidamente, exigindo apenas a diferença, não se verifica a falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade
Relator: JOSÉ AMARAL
deixou de ser automática, dependendo necessariamente de o juiz dispor de “elementos justificativos” e de tal “considerar oportuno”. 4. Tal declaração, agora, pode ter lugar em dois momentos: um, aquando ... insolvência como culposa, tal implica dispensa de parecer. 6. Não tendo sido, por falta de elementos, declarado aberto o incidente de qualificação, na sentença que declarou a insolvência com carácter
Relator: JORGE DIAS
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Relator: JORGE DIAS
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
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1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
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I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
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SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4